Já é valido a partir da última segunda-feira (20), a lei Nº 6.686 que bonifica policiais militares e
civis do Piauí que apreenderem armas de fogo em flagrante de delito. Com isso,
os agentes da lei vão receber valores que variam entre R$ 300 a R$ 1,5 mil
dependendo do potencial do armamento e das circunstâncias da apreensão.
Na edição do
Diário Oficial do Piauí desta segunda foi publicado o decreto que regulamenta a
lei. Entre as regras dispostas estão que as armas apreendidas não podem possuir
registro ou devem ser flagradas em atividades em desacordo com a lei; e ainda
que o valor do bônus será repartido em partes iguais pela equipe que realizar a
apreensão.
Para o
secretário de segurança do Piauí, Fábio Abreu, o policial sabe que é seu dever
combater o crime e com isso apreender armas. Segundo ele, o bônus funcionaria
como um incentivo e um reconhecimento pelo desempenhado.
“O pagamento do
bônus é uma espécie de reconhecimento ao trabalho do policial. Não que esse não
seja seu dever, mas dessa forma estabelecemos metas de trabalho e estimulamos
nossos policiais”, afirmou.
O especialista
em segurança pública, Arnaldo Eugênio, também defendeu a ideia. “Dizer que isso
resolveria o problema da violência seria um pouco difícil, até porque boa parte
dessas armas volta a circular novamente”, opinou o professor, que também é
representante da ONG
Desarma Brasil.
Decreto
regulamenta a lei
O decreto Nº
16.235, que regulamenta a lei 6.686, especifica os valores e as condições para
os bônus serem pagos. Armas de fogo de uso permitido rendem R$ 300; já as armas
de uso restrito e artefatos explosivos de uso das forças armadas rendem R$
1.500.
Para receber o
valor, o policial precisa preencher um formulário disponível nas unidades
operacionais. Nele devem constar o ‘auto de prisão em flagrante’ ou ‘termo
circunstanciado de ocorrência' ou documento semelhante. Os policiais que
realizarem a apreensão devem receber o valor do bônus no contracheque seguinte
ao do requerimento.

Nenhum comentário:
Postar um comentário